quinta-feira, 11 de agosto de 2011

VI INFORME DE GREVE: orientações sobre a decisão do STJ (11/08)

O Comando Geral da Greve da UNIPAMPA esclarece, aos colegas grevistas que estão em cumprimento da liminar do STJ, que os mesmos devem assinar o ponto com o código 03-146 Falta por Greve, uma vez que estes se encontram, efetivamente, em greve, apenas cumprindo uma determinação judicial. No entanto, estes servidores ficarão subordinados à administração enquanto exercerem suas atividades laborais.

O comando local de greve ficará responsável pelos revezamentos entre os servidores.

Tal fato não elimina a condição de grevista. A qualquer momento, Comando Local de Greve poderá requisitar o servidor para alguma atividade do movimento paredista, devendo este ser substituído imediatamente por outro colega em disposição, segundo acordo e avaliação do Comando de Greve.

OBS: Nos campi onde há menos de 50% dos servidores grevistas, recomenda-se apenas uma reunião com as chefias locais, explicitando que não há necessidade de retorno ao trabalho por parte dos servidores daquele campus.

INFORME ESPECIAL AOS COLEGAS DE BAGÉ

O comando geral de greve buscou informações junto à Assessoria Jurídica da FASUBRA para orientação de situações particulares à UNIPAMPA. Em virtude da generalização feita pelo STJ na liminar, considera-se que Localidade de Atuação são as cidades onde o servidor desempenha suas funções, independentemente da unidade de exercício.

Sendo assim, os colegas do Campus Bagé não precisam retornar ao trabalho.

COMANDO GERAL DE GREVE DA UNIPAMPA

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