O Comando Geral da Greve da UNIPAMPA esclarece, aos colegas grevistas que estão em cumprimento da liminar do STJ, que os mesmos devem assinar o ponto com o código 03-146 Falta por Greve, uma vez que estes se encontram, efetivamente, em greve, apenas cumprindo uma determinação judicial. No entanto, estes servidores ficarão subordinados à administração enquanto exercerem suas atividades laborais.
O comando local de greve ficará responsável pelos revezamentos entre os servidores.
Tal fato não elimina a condição de grevista. A qualquer momento, Comando Local de Greve poderá requisitar o servidor para alguma atividade do movimento paredista, devendo este ser substituído imediatamente por outro colega em disposição, segundo acordo e avaliação do Comando de Greve.
OBS: Nos campi onde há menos de 50% dos servidores grevistas, recomenda-se apenas uma reunião com as chefias locais, explicitando que não há necessidade de retorno ao trabalho por parte dos servidores daquele campus.
INFORME ESPECIAL AOS COLEGAS DE BAGÉ
O comando geral de greve buscou informações junto à Assessoria Jurídica da FASUBRA para orientação de situações particulares à UNIPAMPA. Em virtude da generalização feita pelo STJ na liminar, considera-se que Localidade de Atuação são as cidades onde o servidor desempenha suas funções, independentemente da unidade de exercício.
Sendo assim, os colegas do Campus Bagé não precisam retornar ao trabalho.
COMANDO GERAL DE GREVE DA UNIPAMPA
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